Custo de um funcionário
Informe o salário bruto. As alíquotas vêm com os valores mais comuns do regime geral e podem ser trocadas pelas da sua empresa (RAT × FAP e terceiros mudam por atividade).

Salário
Alíquotas
Regime geral (lucro presumido ou real). No Simples Nacional, anexos I a III e V, zere INSS, RAT e terceiros.
Custo para a empresa
Cada parcela, por mês
Encargos sobre salário, 13º e férias com 1/3. Não inclui desoneração da folha, adicionais nem dissídio.
Como funciona
- Por mês a empresa reserva 1/12 do salário para o 13º e 1/12 + 1/3 disso para as férias, ou seja, 1/9 do salário. No ano isso dá 12 salários + 13º + férias com o terço = 14,33 salários.
- INSS patronal de 20% (Lei 8.212, art. 22, I), RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP (art. 22, II) e terceiros (salário-educação, Sistema S, Incra), em geral 5,8%, incidem sobre salário, 13º e férias com o terço (STF, Tema 985).
- FGTS: 8% sobre a mesma base (Lei 8.036, art. 15). A multa de 40% só é paga na demissão sem justa causa; marque a opção para provisioná-la mês a mês.
- Exemplo com R$ 5.000,00 e as alíquotas padrão: base de R$ 5.972,22 (salário + 13º + férias), encargos de 35,8% sobre ela e custo de R$ 8.110,28 por mês, R$ 97.323,33 no ano.
- Empresas do Simples Nacional nos anexos I, II, III e V não pagam INSS patronal, RAT nem terceiros sobre a folha: zere esses campos. O anexo IV paga.
- Benefícios como vale-refeição e plano de saúde entram sem encargos. Vale-transporte: informe só a parte da empresa (o que passar de 6% do salário).
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