DIFAL e ICMS interestadual
Venda de uma UF para consumidor final de outra (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual). Quanto do ICMS fica na origem, quanto vai para o destino (DIFAL) e o FCP, com cada conta aberta.

Não é consultoria tributária. É uma estimativa para entender a conta; confirme com seu contador e com a SEFAZ da UF de destino. Simples Nacional tem regra própria (o DIFAL de optante é recolhido de outra forma e não segue esta tela). A conta também não trata de substituição tributária, benefício fiscal, redução de base, isenção nem produto com alíquota diferente da geral.
Resultado
A alíquota interna do destino não é maior que a interestadual: não sobra diferencial a recolher para o destino.
A conta, passo a passo
Base única ou base dupla
- Base única ("por fora"): a base é o valor da operação. DIFAL = valor × (alíquota interna − alíquota interestadual). É a base que o Convênio ICMS 236/2021 (cláusula segunda, §1º) fixa, no desenho da LC 190/2022.
- Base dupla ("por dentro"): tira o ICMS da origem do valor, depois "grossa" o resultado como se o ICMS do destino também estivesse dentro do preço: base = (valor − ICMS origem) ÷ (1 − alíquota interna); DIFAL = base × alíquota interna − ICMS origem. Dá um DIFAL maior: é igual à base única dividida por (1 − alíquota interna). Foi o método do antigo Convênio 93/2015 e fontes de mercado apontam UFs que ainda o aplicam; a lista circulando entre os sistemas fiscais não é a mesma de uma fonte para outra, então confirme com a SEFAZ do destino ou com seu contador antes de escolher.
- O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional sobre a mesma base do DIFAL. Aqui ele usa a base escolhida; algumas UFs calculam de outro jeito.
Alíquotas internas usadas como padrão (27 UFs, padrão, confira)
Alíquota interna geral de cada UF, preenchida sozinha ao escolher o destino. Padrão, confira: vem de tabelas consolidadas de mercado (não oficiais), conferidas em 2026-10-01; produtos específicos (energia, combustível, supérfluos, cesta básica) têm alíquota própria. Sempre dá para editar o campo. O FCP começa em 0% porque não conseguimos confirmar uma tabela oficial por UF: informe o da sua mercadoria. Atenção para não contar o FCP duas vezes: em Alagoas o padrão de 20% já é 19% + 1% de FCP (deixe o FCP em 0%); no Rio de Janeiro o padrão de 20% não inclui os 2% do FECP (informe-os no campo FCP).
| UF | Estado | Interna (padrão, confira) |
|---|
Fontes (conferidas em 2026-10-01)
- EC 87/2015 e LC 190/2022: ICMS devido ao destino na venda interestadual a consumidor final não contribuinte; LC 190/2022 em planalto.gov.br (o portal não abriu na nossa consulta automática; confira o texto lá).
- Base de cálculo única: Convênio ICMS 236/2021, cláusula segunda e §1º, no Confaz (portal oficial instável na nossa consulta); o texto da cláusula foi lido na reprodução da Legisweb.
- Alíquota interestadual de 7% e 12%: Resolução do Senado 22/1989. De 4% para importados: Resolução do Senado 13/2012. A atribuição por região acima segue essas resoluções; confira o texto em legis.senado.leg.br.
- Alíquotas internas (padrão, confira, não oficial): tabelas consolidadas NSDocs (2026), Simtax (2025) e Tax Group (2025), que coincidem entre si. As fontes oficiais são o RICMS e a SEFAZ de cada UF; alíquotas mudaram em vários estados entre 2023 e 2025, então confirme a da sua UF de destino.
- Fórmulas da base dupla e exemplos: Calima ERP (R$ 100 a 12% e 18% dá R$ 107,32 de base e R$ 7,32 de DIFAL na base dupla; reproduzido nos testes).