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DIFAL e ICMS interestadual

Venda de uma UF para consumidor final de outra (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual). Quanto do ICMS fica na origem, quanto vai para o destino (DIFAL) e o FCP, com cada conta aberta.

Mulher de óculos sentada na poltrona de casa, fazendo contas na calculadora com papéis no colo
Conferindo cada centavo

Não é consultoria tributária. É uma estimativa para entender a conta; confirme com seu contador e com a SEFAZ da UF de destino. Simples Nacional tem regra própria (o DIFAL de optante é recolhido de outra forma e não segue esta tela). A conta também não trata de substituição tributária, benefício fiscal, redução de base, isenção nem produto com alíquota diferente da geral.

Valor da mercadoria na nota, com frete se ele for cobrado do comprador na mesma nota.
Veja a explicação abaixo. Na dúvida, pergunte ao contador qual a UF de destino exige.

Resultado

ICMS da origem-
DIFAL do destino-
FCP do destino-
Total para o destino-DIFAL + FCP

A conta, passo a passo

    Base única ou base dupla

    Alíquotas internas usadas como padrão (27 UFs, padrão, confira)

    Alíquota interna geral de cada UF, preenchida sozinha ao escolher o destino. Padrão, confira: vem de tabelas consolidadas de mercado (não oficiais), conferidas em 2026-10-01; produtos específicos (energia, combustível, supérfluos, cesta básica) têm alíquota própria. Sempre dá para editar o campo. O FCP começa em 0% porque não conseguimos confirmar uma tabela oficial por UF: informe o da sua mercadoria. Atenção para não contar o FCP duas vezes: em Alagoas o padrão de 20% já é 19% + 1% de FCP (deixe o FCP em 0%); no Rio de Janeiro o padrão de 20% não inclui os 2% do FECP (informe-os no campo FCP).

    UFEstadoInterna (padrão, confira)

    Fontes (conferidas em 2026-10-01)