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MEI x Simples Nacional
Quanto vai o DAS no MEI e no Simples para o mesmo faturamento: limite, anexo, faixa, alíquota efetiva, fator R e o aviso de desenquadramento.

Resultado
MEI
DAS por mês-Simples Nacional
DAS do mês-A conta do Simples, passo a passo
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | A deduzir |
|---|
Estimativa; não substitui contador. A conta usa só a tabela do Simples (alíquota efetiva sobre a receita do mês) e não considera ICMS/ISS fora do DAS (sublimite estadual, art. 19), retenções, ST, monofásico, folha acima do informado nem a reforma tributária (LC 214/2025). O MEI tem outras regras: um só empregado, atividades permitidas e sem sócio.
Fontes e método
- Anexos I a V, alíquotas e parcelas a deduzir, fator R (28%), limites de R$ 4,8 milhões e R$ 81.000, regras de excesso e DAS-MEI (R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS): Lei Complementar 123/2006, Planalto (anexos na redação da LC 155/2016; art. 3, art. 18, §§ 1º e 5º-J a 5º-M, art. 18-A). Conferido em 2026-10-01: o limite do MEI segue em R$ 81.000,00 no texto compilado.
- Salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00: Decreto 12.797/2025, Planalto (conferido em 2026-10-01).
- INSS do DAS-MEI = 5% do salário mínimo (art. 18-A, § 11, da LC 123, em equivalência com o art. 21, § 2º, da Lei 8.212/1991): 5% × R$ 1.621,00 = R$ 81,05. O texto da lei ainda traz o valor histórico de R$ 45,65; o valor vigente é o reajustado. Com ICMS e ISS: R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (ambos). Confirme o valor do mês no Portal do Empreendedor antes de pagar.
- Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12; DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva. Fator R = folha de 12 meses ÷ RBT12: 28% ou mais, Anexo III; menos, Anexo V. Excesso no MEI: até 20% (R$ 97.200), desenquadra no ano seguinte; acima, retroage a 1º de janeiro. Excesso no Simples: até 20% (R$ 5,76 milhões), exclusão no ano seguinte; acima, retroativa.
- Valores sem arredondar durante a conta; centavos só no resultado.