Ferramentas · Jornada
Banco de horas
Informe a jornada diária e, para cada dia, a entrada, a saída e o intervalo. A conta mostra quanto você trabalhou, o saldo de cada dia e o total do período.

Jornada contratada
Dias trabalhados
Horários em 24 horas, como 08:00 ou 1730. Saída antes da entrada conta como turno que passou da meia-noite.
Saldo do período
—Preencha os dias.
—Trabalhado
—Jornada do período
—Dias
Conta minuto a minuto, sem tolerância de marcação nem hora noturna reduzida.
Como funciona
- Horas do dia = saída − entrada − intervalo. Se a saída for antes da entrada, o turno passou da meia-noite (22:00 às 06:00 são 8 horas de permanência).
- Saldo do dia = horas trabalhadas − jornada diária; o saldo do período é a soma dos dias. Marque falta para o dia útil sem trabalho: ele desconta a jornada inteira.
- A conta é minuto a minuto, sem a tolerância de até 5 minutos por marcação (10 por dia) do art. 58 da CLT, e sem o adicional noturno nem a hora noturna reduzida.
- Lembretes da CLT: mais de 6 horas de trabalho pedem intervalo de pelo menos 1 hora; de 4 a 6 horas, 15 minutos (art. 71); e o limite é de 2 horas extras por dia (art. 59).
- O banco de horas precisa de acordo: individual escrito compensa em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º). Hora não compensada no prazo vira hora extra paga.
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