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CLT x PJ
Quanto cobrar por mês como PJ para sobrar o mesmo que o pacote da CLT: salário, 13º, férias com 1/3, FGTS e benefícios de um lado; imposto do Simples, INSS do pró-labore, contador e as férias que ninguém paga do outro.

Resultado
Faturamento PJ mensal que empata-
| Em um ano | CLT | PJ |
|---|
Estimativa; não substitui contador, advogado ou assessor. Sem dependentes, sem pensão, sem convênio descontado do holerite, sem multa do FGTS e sem desconto de IR sobre lucros distribuídos.
Fontes e método
Tabelas oficiais (conferidas em 2026-10-01)
- INSS do empregado, 2026: gov.br/inss, tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota vale só sobre a fatia da faixa. Mesma página: 11% sobre o pró-labore do sócio.
- IRRF mensal, 2026: Receita Federal, Tributação de 2026. Isento até R$ 2.428,80; 7,5% (deduzir R$ 182,16) até R$ 2.826,65; 15% (R$ 394,16) até R$ 3.751,05; 22,5% (R$ 675,49) até R$ 4.664,68; 27,5% (R$ 908,73) acima. Desconto simplificado de R$ 607,20, usado quando é maior que o INSS.
- Redutor da Lei 15.270/2025 (mesma página): até R$ 5.000,00 de rendimento o imposto zera (redução de até R$ 312,89); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 o redutor é 978,62 − 0,133145 × rendimento; acima disso, zero.
- Simples Nacional, Anexos III e V e fator R de 28%: Lei Complementar 123/2006. Anexo III: 6% até R$ 180 mil; 11,2% (deduzir R$ 9.360) até R$ 360 mil; 13,5% (R$ 17.640) até R$ 720 mil; 16% (R$ 35.640) até R$ 1,8 mi; 21% (R$ 125.640) até R$ 3,6 mi; 33% (R$ 648.000) até R$ 4,8 mi. Anexo V: 15,5%; 18% (R$ 4.500); 19,5% (R$ 9.900); 20,5% (R$ 17.100); 23% (R$ 62.100); 30,5% (R$ 540.000). Confirmei estes valores em fontes de contabilidade, o texto da lei não abriu na checagem de hoje; confira no link.
Como a conta funciona
- CLT, por ano: 11 salários líquidos + férias com 1/3 + 13º, cada um com INSS e IRRF calculados sozinhos (o 13º e as férias são tributados à parte). Soma-se o FGTS de 8% sobre 12 salários, 13º e 1/3 de férias, o VR/VA e o plano de saúde × 12 (valor que o PJ teria de pagar para ter o mesmo) e a PLR líquida.
- PJ, por ano: receita dos 12 meses (RBT12) = faturamento × meses trabalhados. DAS = faturamento × alíquota efetiva, onde alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12. No Anexo III o pró-labore é 28% da receita mensal média (fator R), nunca menos que o salário mínimo; paga-se 11% de INSS e o IRRF na mesma tabela. Contador e pró-labore correm 12 meses; DAS só nos meses faturados.
- O faturamento de empate é o valor em que o líquido anual do PJ (o que sobra depois de DAS, contador, INSS e IRRF do pró-labore) iguala o pacote CLT. A busca é por bisseção, até o centavo.
- Não calculado: se o lucro distribuído passar de R$ 50 mil por mês, pode haver retenção de IR sobre dividendos pela Lei 15.270/2025 (confira com seu contador). A empresa também precisa estar enquadrada em atividade permitida no Anexo III/V.
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