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Cotação do dólar e conversor de moedas
A PTAX do Banco Central e a cotação comercial ao vivo, cada uma com fonte e horário, e um conversor de ida e volta que soma o IOF e o spread do cartão ou da remessa.

Resultado
Resultado-
Sem IOF e spread-só pela taxa
Custo extra-
Cotação de referência, não é oferta. O que o banco ou a corretora cobra de fato pode ser outro: confira a taxa e o IOF no extrato. Não inclui tarifas nem a taxa de saque em caixa eletrônico.
Cotações
| Moeda | Comercial ao vivo | PTAX (BCB) | Taxa em uso (R$) |
|---|
Cada taxa é o preço de 1 unidade da moeda em reais. A coluna "Taxa em uso" é editável: se uma fonte falhar, digite a sua e a conta segue.
Fontes e método
- PTAX (fonte oficial): Banco Central do Brasil, API Olinda PTAX (CotacaoDolarDia, CotacaoMoedaDia; consulta pública, sem chave, com CORS). Conferida em 2026-10-01: dólar PTAX de venda R$ 5,1809 em 2026-09-30, fechamento às 13:11. O BCB publica PTAX só para AUD, CAD, CHF, DKK, EUR, GBP, JPY, NOK, SEK e USD, por isso peso argentino e yuan só têm a cotação comercial. Sem cotação no fim de semana e em feriado bancário: a página usa o último dia útil que tiver. É a taxa de venda do último boletim do dia (no dia corrente, o último boletim já divulgado).
- Cotação comercial ao vivo: AwesomeAPI (consulta pública, sem chave). A página usa o campo
bid(compra) como taxa; oaskfica de fora. Conferida em 2026-10-01: sem chave a API limita as requisições (resposta 429QuotaExceeded); se isso acontecer, a tabela avisa e dá para usar a PTAX ou digitar a taxa. A hora mostrada é a que a API informa, sem conversão de fuso. - IOF de câmbio, padrão do campo, confira: 3,5% em compras com cartão (crédito, débito e pré-pago) no exterior, compra de moeda em espécie e remessa ao exterior para disponibilidade própria; 1,1% em remessa para investimento. Base: Decreto 12.499/2025 (que alterou o Decreto 6.306/2007, art. 15-B), restabelecido por decisão do STF de 16/07/2025; ver também o Decreto 12.466/2025. Conferido em 2026-10-01 só em fontes secundárias (Barbieri Advogados, Cescon Barrieu): o site do Planalto não abriu na hora da conferência, então o texto oficial não foi relido. A decisão do STF era liminar e a alíquota pode mudar por decreto: por isso o campo é editável.
- Conta: converter = valor × taxa da moeda de origem ÷ taxa da moeda de destino (sempre via real). Pagar em moeda estrangeira = valor × taxa × (1 + spread) × (1 + IOF); o IOF incide sobre o valor em reais, já com o spread. Reais para moeda = reais ÷ (taxa × (1 + spread) × (1 + IOF)). IOF e spread só entram quando um dos lados é o real.